Habilitar Subtenentes e 1º Sargentos BM com devido interstício na graduação mínimo exigida por lei, para ascensão ao Quadro de oficiais Administrativos do CBMAM, capacitando – os ao exercício das atribuições inerentes ao posto dando-lhe condições de preencher as vagas no Quadro de Distribuição de Efetivo QDE.